O Juiz da comarca de Ribeirão Bonito Dr. Victor Trevizan Cove julgou improcedente a denúncia protocolada no Ministério Público pela Oscip Amarribo Brasil, com abertura de Ação Civil Pública proposta pelo MP, referente ao caso de matéria veiculada em uma revista que circulou na cidade, onde a Ocisp julgou que teria cunho pessoal do prefeito Francisco José Campaner(PSDB) pago com dinheiro público. Cabe apelação ao Ministério Público.
Na sentença, nos últimos parágrafos o Magistrado diz:
...Assim, não se vislumbra a presença de dolo, culpa ou má-fé na conduta do requerido, nem a configuração da prática de atos destinados à sua promoção pessoal, consoante deduzido na inicial. Além disso, verifica-se que não restou demonstrada nos autos, sequer minimamente, a ocorrência de prejuízo ao erário público ou de enriquecimento ilícito, posto que o requerido devolveu a quantia dispendida com a publicação da matéria aos cofres públicos, com juros e correção monetária (págs. 218/255).Assim, a improcedência da ação é medida que se impõe.Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE esta ação, rejeitando o pedido formulado na inicial. Em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a natureza da presente ação. Decorrido o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à E. Superior Instância para reexame necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais
Fonte: TJSP (Íntegra da sentença)