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Direito Materno

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STF dá habeas corpus coletivo a gestantes e mães

A Segunda Turma do STF decidiu hoje que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. 

“Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do Código de Processo Penal. O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos”, escreve a Folha.

Com a decisão do Supremo, a orientação do CPP passa a ser regra.(O Antagonista)


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